Operadoras terão que informar consumidor antes de cortar internet móvel
Aquele susto que muita gente leva quando o sinal de internet é cortado pela operadora de celular sem aviso prévio está com os dias contados....
Entre as determinações do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) estão o aviso com antecedência sobre o fim da franquia de internet e a ampliação do atendimento presencial para quiosques e lojas.
Segundo dados do Procon-BA, de janeiro a setembro deste ano, após as operadoras começarem a cortar o sinal por conta do fim da franquia, já são 1.050 reclamações relacionadas a serviços de internet e telefonia móvel, uma média de 166 reclamações por mês.
As novas regras podem ser o fim dos problemas da assessora parlamentar Jéssica Oliveira, que em menos de uma semana vê o limite do seu pacote de dados de 200 MB chegar ao fim, só com e-mails e redes sociais. “Toda vez que termina, tenho que comprar um pacote de mais 50MB”.
No total, além dos R$ 25 que desembolsa mensalmente para pagar o plano, Jéssica ainda acrescenta mais R$ 20 com o consumo extra. Para ela, aquela mensagem que informa que já foi excedido o pacote de dados só chega bem depois de o serviço ter sido suspendido.
“Eu tinha muita raiva quando recebia esta mensagem. As operadoras não colaboram. A gente não recebe nenhuma comprovação ou mensagem que aponte, de fato, a utilização daquela determinada quantidade de dados”.
Serviço
A partir de hoje, passado o período de adaptação, as operadoras precisam comunicar aos clientes com antecedência quando o consumo se aproximar do limite fixado em contrato. Além disso, as empresas devem prestar atendimento para todos os serviços nas lojas da marca. Elas ficam obrigadas ainda a ofertar o atendimento único aos planos do tipo combo, que reúne telefone fixo, celular e internet.
Muita gente como o estudante de Direito Marcos Souza passa o dia no telefone, usando a internet e as redes sociais para conversar com amigos e para trabalhar. No entanto, o pacote de dados de 5GB não tem dado conta. Ele paga mensalmente entre R$ 180 a R$ 200 e mais excedente de R$ 50.
Ele admite que consome muito, mas questiona a qualidade do serviço. “Na maioria das vezes, eu consumo os dados antes do final do mês. Uso muito internet, mas eu pago caro por uma conexão que deixa muito a desejar. Esse 4G é um desespero. Fica só oscilando”, avalia.
O estudante tem em mãos 11 protocolos de atendimento no SAC da operadora, reclamando da qualidade e de cobranças indevidas. “Fui na loja física, tentei por telefone e saio com as mesmas pendências. O jeito agora é acionar a Justiça”.
Segundo a Anatel, o descumprimento das medidas pode resultar em processos com multas de até R$ 50 milhões para cada descumprimento de obrigação. As operadoras tiveram quase um ano para se adaptar às regras.
Antes, elas podiam reduzir a velocidade da franquia quando todo o pacote contratado era consumido. Mas as empresas alegavam que a redução da velocidade gerava reclamações quanto à qualidade e, por isso, queriam cortar o acesso e vender pacotes avulsos, o que foi permitido pela Anatel. A contrapartida para a cobrança adicional é o aviso prévio sobre o corte.
Todas as operadoras afirmaram, em nota, ao CORREIO que já estão adequadas às normas estabelecidas pela Anatel. Oi, TIM, Vivo e Claro foram unânimes em afirmar que já adotam tais medidas e que devem finalizar os ajustes até hoje, final do prazo dado pela Anatel.
Reclamações
Apesar do acordo da agência reguladora do setor, para a diretora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, a interrupção da conexão fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nós entendemos que, além de ser um descumprimento de contrato, o corte descumpre também o Marco Civil da internet que garante o acesso da rede a todos”, ressalta ela. O Proteste é autor de ações judiciais contra as novas regras da Anatel.
Desde o mês de maio, os clientes de operadoras que atuam em São Paulo garantiram o direito de não ter o serviço suspenso, quando o Procon-SP conquistou uma liminar na Justiça que proíbe o bloqueio da internet de clientes que tenham contratado planos ilimitados.
O Procon-BA também já ingressou com ações semelhantes, como garante o assessor técnico Felipe Vieira. "Precisamos que os consumidores prestem suas denúncias porque elas servem de quantitativo de informações para que o órgão possa assegurar o direito”, fala.
TIRA DÚVIDAS
O que determinam as regras estabelecidas pela Anatel?
O consumidor deverá ser avisado quando seu consumo se aproximar do fim da franquia contratada e não após o término dela. Além disso, as concessionárias da telefonia deverão disponibilizar em todos os municípios, pelo menos, um local de atendimento que possibilite que o consumidor o registre e encaminhamento de suas demandas junto à prestadora, nem que seja por meio do registro de um protocolo de atendimento. Todos os serviços devem ser atendidos na loja própria da prestadora.
Caso a operadora não cumpra estas determinações, a quem o consumidor pode recorrer?
Deve, primeiro, buscar os canais de atendimento da operadora, se a situação não for resolvida, o consumidor deve buscar a Anatel pelo telefone 1331 ou 1332, site da agência ou aplicativo Anatel Consumidor, disponível para Android, Windows Phone e IOS.
A denúncia também pode ser feita nos canais de atendimento do Procon-BA pelo telefone (71) 3116-0567 (Proconfone) e nos endereços de e-mail: procon@sjdhds.ba.gov.br, ou no portal do Consumidor, www.consumidor.gov.br.